O ESCRITÓRIO
Constituído pelos advogados e sócios: Eduardo Marinho de Souza (OAB/SC 40.227) e Filipe Potrikus Castanhetti (OAB/SC 39.528), o escritório Castanhetti & Marinho Advocacia conta com um portfólio diversificado de clientes, com atuação e âmbito nacional e em diversas áreas do direito, atendendo tanto empresas quanto pessoas físicas.
Em cada caso que advogamos, atuamos com sensibilidade, profissionalismo e técnica, transmitindo ao cliente o máximo de informações e de conhecimento sobre seu caso. Nosso escritório tem como perspectiva buscar as melhores alternativas para que os seus resultados sejam alcançados, defendendo uma relação de confiança entre cliente e advogado.
EDUARDO MARINHO DE SOUZA
Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrito na OAB/SC sob o n. 40.227, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus e pós graduado em Direito Médico.
FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI
Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrito na OAB/SC sob o n. 39.528, pós graduado em Direito Civil e Empresarial, Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus no ano de 2016 e pós graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio de Jesus.
THATIANE ACORDI GUIDI
Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrita na OAB/SC sob o n. 39.861, pós graduada em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus no ano de 2017.
ADVOGADOS
ARTIGOS E NOTÍCIAS
Atraso de voo ou cancelamento de voo:
ARTIGOS
SAIBA DE SEUS DIREITOS:
Você sabia que nos casos de atraso ou cancelamento de voos em que o tempo de atraso/postergação seja igual ou superior a quatro horas já é possível o ingresso com a solicitação de danos morais?
Extravio ou quebra de bagagem:
Quando contratamos uma empresa de aviação para que efetue nosso traslado, esperamos e criamos uma expectativa de que na viagem ocorra tudo da maneira mais perfeita possível. Nos casos em qua a companhia não têm a diligência/cuidado necessário com nossos bens (malas, despachos) é possível a solicitação de indenização por danos morais e materiais.
Caso aconteça isso, bata foto das bagagens ou avaria, solicite o Relatório de Irregularidade de Bagagem e entre em contato.
Reembolso de Passagens:
Alguns entendimentos dos mais variados tribunais pelo Brasil, entendem que, em algumas modalidades de contratação ou compra de passagem aérea deve ser garantido ao consumidor a possibilidade de ressarcimento desta passagem.
Para isto, deve ser analisado o tipo da tarifa no momento de sua compra, a data do cancelamento (para que a companhia possa comercializar o bilhete) e condições gerais de multas.
Caso você entenda que a multa é exorbitante, entre em contato para análise da possibilidade de ressarcimento.
Inscrição indevida:
Quando existe a negativação nos órgãos de restrição por parte de empresa que o consumidor não possui qualquer vínculo ou negócio, é possível o ingresso de demanda judicial para a declaração de inexistência de débito e também a indenização por danos morais em decorrência deste ato falho da empresa. Caso tenha algo semelhante, entre em contato.
CONTATO
Endereço: Rua Celestina Zili Rovaris, nº 311, Sala 10 Centro, Criciúma - SC, 88802-210
Email:
Contato: (48) 3081-0990 (48) 99131-3381