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Âncora ''Sobre''

O ESCRITÓRIO

Constituído pelos advogados e sócios: Eduardo Marinho de Souza (OAB/SC 40.227) e Filipe Potrikus Castanhetti (OAB/SC 39.528), o escritório Castanhetti & Marinho Advocacia conta com um portfólio diversificado de clientes, com atuação e âmbito nacional e em diversas áreas do direito, atendendo tanto empresas quanto pessoas físicas.

Em cada caso que advogamos, atuamos com sensibilidade, profissionalismo e técnica, transmitindo ao cliente o máximo de informações e de conhecimento sobre seu caso. Nosso escritório tem como perspectiva buscar as melhores alternativas para que os seus resultados sejam alcançados, defendendo uma relação de confiança entre cliente e advogado.

NOSSA EXPERTISE

Âncora ''Exprtise"
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DIREITO DO CONSUMIDOR

EM TRANSPORTES

AÉREOS

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DIREITO MÉDICO

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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DIREITO DE FAMÍLIA E

          SUCESSÓRIO

Âncora ''Advogados''
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EDUARDO MARINHO DE SOUZA

Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrito na OAB/SC sob o n. 40.227, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus e pós graduado em Direito Médico.

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FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI

Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrito na OAB/SC sob o n. 39.528, pós graduado em Direito Civil e Empresarial, Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus no ano de 2016 e pós graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio de Jesus.

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THATIANE ACORDI GUIDI

Bacharel em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC no ano de 2014, devidamente inscrita na OAB/SC sob o n. 39.861, pós graduada em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus no ano de 2017.

ADVOGADOS

ARTIGOS E  NOTÍCIAS

Âncora ''notícias''

Atraso de voo ou cancelamento de voo:

ARTIGOS

SAIBA DE SEUS DIREITOS:

Você sabia que nos casos de atraso ou cancelamento de voos em que o tempo de atraso/postergação seja igual ou superior a quatro horas já é possível o ingresso com a solicitação de danos morais?

Extravio ou quebra de bagagem:

Quando contratamos uma empresa de aviação para que efetue nosso traslado, esperamos e criamos uma expectativa de que na viagem ocorra tudo da maneira mais perfeita possível. Nos casos em qua a companhia não têm a diligência/cuidado necessário com nossos bens (malas, despachos) é possível a solicitação de indenização por danos morais e materiais.

Caso aconteça isso, bata foto das bagagens ou avaria, solicite o Relatório de Irregularidade de Bagagem e entre em contato.

Reembolso de Passagens:

Alguns entendimentos dos mais variados tribunais pelo Brasil, entendem que, em algumas modalidades de contratação ou compra de passagem aérea deve ser garantido ao consumidor a possibilidade de ressarcimento desta passagem.

Para isto, deve ser analisado o tipo da tarifa no momento de sua compra, a data do cancelamento (para que a companhia possa comercializar o bilhete) e condições gerais de multas.

Caso você entenda que a multa é exorbitante, entre em contato para análise da possibilidade de ressarcimento.

Inscrição indevida:

Quando existe a negativação nos órgãos de restrição por parte de empresa que o consumidor não possui qualquer vínculo ou negócio, é possível o ingresso de demanda judicial para a declaração de inexistência de débito e também a indenização por danos morais em decorrência deste ato falho da empresa. Caso tenha algo semelhante, entre em contato.

Âncora ''Contato''

CONTATO

Endereço: Rua Celestina Zili Rovaris, nº 311, Sala 10  Centro, Criciúma - SC, 88802-210

Email:

Contato: (48) 3081-0990 (48) 99131-3381

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